Em caso de extravio ou roubo de cópias autenticadas de documentos poderá ser feito o cadastramento?Sim, porém a informação será disponibilizada como extravio/roubo dos documentos originais.
Quem poderá assinar a formalização nos casos em que os documentos roubados/ extraviados pertencem a menor de idade?Na formalização deverão constar os dados do menor; esta poderá ser assinada pelo responsável legal, desde que conste o motivo.Ex.: "a formalização foi assinada por (nome do responsável), pois o documento roubado pertence ao menor (nome)".Não é necessário o envio da cópia da certidão de nascimento.
Qual a diferença entre FURTO, ROUBO E EXTRAVIO?Furto é o crime que consiste na subtração de coisa alheia móvel, pertencente a outrem, sem ameaça ou violência.Roubo é o crime que consiste na subtração de coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência praticada contra a vítima.Extravio é o desaparecimento, a perda ou o sumiço de bem ou objeto.
Tabela de órgãos expedidores que devem ser utilizados para preenchimento da formalização:
Documento
Órgão Emissor
RG*
Secretaria da Segurança Pública (SSP) + Estado Emissor
CPF
Ministério da Fazenda (MF) ou Secretaria da Receita Federal (SRF)
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Departamento Estadual de Trânsito (Detran)
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Título de Eleitor
Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
Identidade Funcional
De acordo com o Órgão Emissor
Quem poderá assinar a formalização nos casos em que os documentos roubados/ extraviados pertencem a menor de idade?Na formalização deverão constar os dados do menor; esta poderá ser assinada pelo responsável legal, desde que conste o motivo.Ex.: "a formalização foi assinada por (nome do responsável), pois o documento roubado pertence ao menor (nome)".Não é necessário o envio da cópia da certidão de nascimento.
Qual a diferença entre FURTO, ROUBO E EXTRAVIO?Furto é o crime que consiste na subtração de coisa alheia móvel, pertencente a outrem, sem ameaça ou violência.Roubo é o crime que consiste na subtração de coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência praticada contra a vítima.Extravio é o desaparecimento, a perda ou o sumiço de bem ou objeto.
Tabela de órgãos expedidores que devem ser utilizados para preenchimento da formalização:
Documento
Órgão Emissor
RG*
Secretaria da Segurança Pública (SSP) + Estado Emissor
CPF
Ministério da Fazenda (MF) ou Secretaria da Receita Federal (SRF)
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Departamento Estadual de Trânsito (Detran)
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Título de Eleitor
Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
Identidade Funcional
De acordo com o Órgão Emissor
Fonte: Seresa.com.br
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